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Aproxima-se a implantação da Portaria sobre novo controle de ponto
Conforme publicação datada de Agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e do Emprego (“MTE”), visando dirimir grande parte das contradições que comumente ocorrem em reclamações trabalhistas, criou a Portaria nº 1.510, no intuito de regularizar de forma mais efetiva o controle de ponto nas empresas. A portaria entra em vigor em Agosto do presente ano, obrigando todas as empresas, com mais de dez (10) empregados, a se adaptar ao novo sistema.
O intuito do MTE na criação desta Portaria é para que seja feito um controle mais rigoroso no que tange a entrada e saída de empregados através de sistema eletrônico. O aparelho que controla essas entradas e saídas de empregados deve ser homologado pelo MTE.
Os pontos positivos da nova sistemática são a sua modernidade, agilidade e, principalmente, sua incontestabilidade – tendo em vista que não é permitida qualquer alteração dos registros, tanto por parte do empregador como do empregado. Com a instalação de softwares avançados, desenvolvidos somente para este tipo de máquina, além de fazer o registro de entrada e saída de empregados, realiza cálculos de horas extras devidas, descontos por faltas, taxas de tributações etc. em tempo real, enviando todas as informações diretamente à folha de pagamento. Importante mencionar, também, que, como a troca de informação acontece em tempo real, a máquina se adapta, automaticamente, às novas legislações vigentes no que tange às tarefas realizadas, e passa, então, a demonstrar os cálculos conforme a nova legislação, diminuindo consideravelmente a margem de erro comumente cometido nos mencionados cálculos trabalhistas - que também é um ponto importante de contradição entre empregador e empregados em reclamações trabalhistas.
Por outro lado, como pontos negativos sobre sua implantação podem ser citados o alto custo (tanto de implantação como na manutenção) e sua obrigatoriedade. O valor do novo maquinário varia entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00.
Como forma de garantia e prova futura, essas máquinas possuem um cartão de memória que grava todas as informações captadas pela máquina.
O sistema possui memória de um computador para armazenar os dados, entrada USB para facilitar o acesso dos fiscais do trabalho, e, ainda, um gerador com capacidade para 1440 horas de operação em caso de falta de energia.
Sobre o assunto, duas manifestações realizadas por sindicatos patronais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul – Sescon-RS – e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre – Sindilojas). Tais sindicatos impetraram, isoladamente, Mandado de Segurança, alegando inconstitucionalidade da Portaria, agressão ao meio ambiente, entre outras coisas.
Foi, ainda, realizada reunião entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o MTE em que a CNI apresentou alguns aspectos da Portaria que não solucionam os problemas os quais a Portaria se propõe. Segundo artigo publicado no site da CNI, o MTE se comprometeu a analisar os pontos apresentados, mas não demonstrou qualquer inclinação à modificação de tal Portaria.
A opinião geral de doutrinadores sobre o assunto é contraditória: há aqueles que afirmem ser um sistema excelente e que otimizaria, não só o controle de entrada e saída de empregados, bem como os cálculos trabalhistas de forma geral; e outros alegando que as determinações estabelecidas na portaria não geral a total segurança pretendida de que o sistema não será violado e alterado, nem se há real vantagem em seu custo benefício, levando-se em conta, principalmente, a sua manutenção.
Não há, ainda, qualquer jurisprudência que apresente algum entendimento em relação à nova Portaria, tendo em vista que ainda não teve início sua aplicação prática. Os Mandados de Segurança impetrados pelos sindicatos patronais do Rio Grande do Sul, aguardam julgamento.
Empreendedores e consultores aguardam a implantação de tal medida, ou algum posicionamento jurídico fatídico, na intenção de poder estabelecer a relação entre custo e benefício que proveria desse sistema.
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